Representantes do governo e da sociedade civil defenderam nesta quinta-feira (16), em audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, a adoção por parte dos gestores públicos de um plano de metas que melhore indicadores sociais e econômicos.
O assessor da Rede Nossa São Paulo, Américo Sampaio, deu o exemplo da cidade de São Paulo, na qual o prefeito, após sua posse, tem 90 dias para apresentar um programa de metas. Segundo Sampaio, o plano de metas é diferente do de governo, pois aquele pode ser quantificado. “É uma experiência exitosa. Em vez de estabelecer algo genérico como melhorar a educação, o programa de metas deve se basear em algo concreto como: quantas vagas na creche serão criadas no final do mandato”, explicou.
Sampaio acrescentou que a adoção do programa de metas no município representou um instrumento novo da gestão pública, tornando claras as ações do Executivo e possibilitando que a sociedade monitore o que foi ou não cumprido.
PEC
Na Câmara, tramita proposta (PEC 52/11) que torna obrigatória a implementação, pelos chefes dos Poder Executivo de todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal), de plano de metas como instrumento de planejamento e controle da administração pública. Pelo texto, o plano deverá ser baseado nos objetivos de desenvolvimento do milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU): redução da pobreza; ensino básico universal; igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres; redução da mortalidade na infância; melhoria da saúde materna; combate ao HIV/AIDS; à malária e a outras doenças; garantia da sustentabilidade ambiental; estabelecimento de uma parceria mundial para o desenvolvimento.
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR), um dos parlamentares que propuseram a audiência pública, disse que, ao avançar nas metas estabelecidas, “saímos do discurso e chegamos a realizações concretas”. Ele defendeu a necessidade de a PEC entrar na pauta de votação do Plenário.
O deputado Átila Lira (PSB-PI) concordou que o poder público tem de estar obrigado a cumprir metas. “Além de ser importante estabelecer penalização pelo seu não cumprimento”, completou.
Conquistas
Apesar de o plano de metas ainda não ser obrigatório em todas as instâncias, o representante da Secretaria Geral da Presidência da República, Wagner Caetano de Oliveira, afirmou que o Brasil, nos últimos 15 anos, melhorou seus índices sociais com a adoção de políticas públicas baseadas nas diretrizes assumidas com a ONU, cujo prazo final para seu cumprimento é 2015. “O País saiu do mapa da fome e está cumprindo seus compromissos, mas ainda é preciso avançar muito. Ainda que tenhamos diminuído as desigualdades, o Brasil ainda é uma nação desigual”, apontou.
Oliveira informou que a única meta que não vai ser alcançada é a diminuição da taxa de mortalidade materna. “Ainda é uma das metas desafiadoras para todos nós. Ainda há mulheres morrendo no País”, lamentou. Ele explicou que a adoção do plano de metas permitira estabelecer um planejamento estratégico para todos os setores e níveis federal, estadual e municipal.
Especificidades
Por sua vez, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sergei Suarez, propôs que os gestores de cada nível da Federação tenham mecanismos próprios para decidir como alcançar as metas. “O único problema de se ter uma legislação sobre metas é impor uma camisa de forças, sem entender as realidades de cada município”, ponderou.[1]
24/09/2015 | PLENÁRIO ( PLEN ) - 12:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
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29/09/2015 | PLENÁRIO ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
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20/10/2015 | PLENÁRIO ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
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RELATÓRIO
I – A proposta sob exame visa a acrescer parágrafos aos artigos 28, 29 e 84 da Constituição da República para determinar que o Chefe do Executivo nas três esferas de governo apresente, até cento e vinte dias após sua posse, plano de metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral. Prevê que o plano de metas conterá diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada setor da Administração Pública e que servirá de base para o plano plurianual. Diz, também, que o não cumprimento do plano de metas, sem justificação, torna inelegível o titular do mandato. Está em apenso a PEC 52/2011, do Deputado Paulo Teixeira e outros. Buscando o mesmo objetivo, o faz de modo mais extenso e profundo. 2 Dispõe sobre conteúdo e prazo de apresentação dos “Planos de Meta e Prioridades” para cada esfera do Governo, cuida de sua inclusão na lei orçamentária e da sua divulgação, menciona a apresentação de relatórios quadrimestrais e inscreve como nova atribuição do Congresso Nacional a propositura de sugestões, acréscimos e críticas ao programa de metas da Presidência. Apresentados por número suficiente de signatários, chegam a esta Comissão para que se manifeste sobre a admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
O exame de admissibilidade limita-se ao cotejo da proposta com o disposto no artigo 60, § 4º, da Constituição da República. Nada vejo no texto das propostas que tenda a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. Opino, portanto, pela admissibilidade da PEC nº 10, de 2011, e da PEC nº 52, de 2011. Sala da Comissão, em 30 de agosto de 2011. Deputado JUTAHY JUNIOR Relator[2]
Tirando esses pontos identificados no presente parecer, nitidamente saneáveis, os textos das duas proposições de emenda à Constituição podem e devem servir de base para um substitutivo que faça jus ao mérito intrínseco tanto da proposição original quanto da apensada. Ambas as proposições caminham lado a lado no mesmo sentido, isto é, aperfeiçoar a democracia brasileira com o estabelecimento da responsabilidade eleitoral como padrão de conduta dos gestores de nossas cidades, nossos Estados e da União. Por vezes as proposições mostram-se redundantes; por outras, complementares. Juntas, contudo, demonstram a importância da matéria e sua completa transcendência com relação a quaisquer preferências partidárias ou ideológicas, já que a PEC Nº 10 tem como primeiro signatário um deputado da oposição e a PEC Nº 52 tem como primeiro signatário um deputado da base do governo atual. Pelo exposto, voto pela aprovação da PEC Nº 10, de 2011, e da PEC Nº 52, de 2011, apensa à primeira, na forma do Substitutivo anexo.[3]
Sala da Comissão, em de de 2013. Deputado JOÃO PAULO LIMA Relator[4]
Depois de São Paulo, outras cidades brasileiras aprovaram no Legislativo a lei que institui o programa de metas. De acordo com levantamento da Rede Nossa São Paulo, a relação das cidades é, por Estado:
Amazonas: Manaus
Bahia: Euclides da Cunha, Eunápolis, Ilhéus
Espírito Santo: Vitória
Goiás: Anápolis
Maranhão: Timbiras
Mato Grosso do Sul: Dourados
Minas Gerais: Belo Horizonte, Betim, Formiga, Ipatinga, Itabira, Ouro Branco e Uberaba
Pará: Abaetetuba
Paraná: Londrina, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu
Paraíba: João Pessoa
Rio de Janeiro: Niterói, Rio de Janeiro, Teresópolis
Rio Grande do Sul: Carazinho e Porto Alegre
Santa Catarina: Florianópolis e Itapema.
São Paulo: Barra Bonita, Bragança Paulista, Campinas, Cosmópolis, Fernandópolis, Itapeva, Limeira, Louveira, Mauá, Mirassol, Penápolis, Ribeirão Bonito, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo, Taubaté, Jaboticabal, Holambra e Jundiaí
Destas, já apresentaram o programa de metas para a gestão 2013-2016:
Minas Gerais: Belo Horizonte, Betim, e Ipatinga
Paraíba: João Pessoa
Rio de Janeiro: Niterói e Rio de Janeiro
São Paulo: Bragança Paulista, Campinas, Holambra, Jundiaí, Louveira, São Carlos, São José do Rio Preto e São Paulo.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.