PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 08/2019 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2019 – REDAÇÃO FINAL
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo 63, contido na Subseção II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí (Resolução n. 564/2015), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. (...)
[...]
“§ 3º O prazo para realização da defesa oral prevista no § 1º deverá ocorrer dentro de 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período, e o autor do projeto terá prazo de 5 minutos, prorrogável por igual período para realizar a defesa, que poderá ser gravada em áudio e vídeo e acostada aos autos do processo legislativo.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
LAUDELINO LAMIM
PRESIDENTE
FERNANDO PEGORINI
VICE-PRESIDENTE
DULCE AMARAL PEREIRA
RELATORA