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[75ª sessão ordinária] Rejeitado projeto para disciplinar prática de nepotismo em Itajaí

Projeto recebeu 10 votos contrários e oito favoráveis.

#PraCegoVer: a foto mostra os vereadores reunidos no Plenário durante a sessão ordinária. Crédito: Davi Spuldaro/CVI. #PraCegoVer: a foto mostra os vereadores reunidos no Plenário durante a sessão ordinária. Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
Com 10 votos contrários e oito votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Itajaí rejeitou o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2017, de autoria do vereador Robison Coelho (PSDB). O projeto apresentava normas para disciplinar a prática do nepotismo na Administração Pública Municipal, tendo em vista as diversas intepretações e regramentos que dificultam o cumprimento e a fiscalização. O projeto foi construído levando em consideração as regras já existentes sobre nepotismo, estudo de decisões judiciais e interpretações da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O projeto previa que constituiriam práticas de nepotismo a nomeação, ajuste mediante designações recíprocas, contratação por tempo determinado sem prestação de processo seletivo por meio de provas e contratação por dispensa de licitação de pessoa física ou jurídica de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários e cargos assemelhados ou de servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento em exercício no Município.
 
Proibia ainda a nomeação de servidor efetivo para exercício de cargo em comissão, de confiança ou em função gratificada de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários e cargos assemelhados ou de servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento em exercício no Município.
 
O projeto vetava ainda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresas que contratasse empregados que fossem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários e cargos assemelhados ou de servidor em exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento para os casos de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
 
Votaram contrário os vereadores Célia Filha do Elói (PSD), Dulce Amaral (PR), Eduardo Kimassa (PRP), Fernando da Silva (PDT), Murilo Pereira (PP) Professor Acácio (PSDB), Renata Narcizo (SD), Rubens Pacheco (PPS), Thiago Morastoni (MDB) e Vanderley Dalmolin (MDB). Foram favoráveis os vereadores Beto Cunha (PSDB), Calinho Mecânico (PP), Edson Lapa (PR), Fernando Pegorini (PP), Otto L, Quintino Jr. (PRB), Robison Coelho (PSDB), Rubens Angioletti (PSB) e Tonho da Grade (PP).
 
Projeto atualiza legislação para combate aos transmissores da dengue e outras doenças
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou com 18 votos favoráveis, em primeira discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 159/2018, de autoria do Executivo Municipal. O projeto tem como objetivo atualizar a legislação municipal para combate aos criadoures dos mosquitos Aedes eegypti, Aedes albopictus e outros vetores causadores de doenças como dengue, Zika vírus e febre chikungunya.
 
Entre as determinações da lei está que estabelecimentos comerciais, industriais ou residenciais devem manter os reservatórios, caixas de água, cisternas ou similares tampados. Quintais, pátios e terrenos de imóveis devem ser mantidos limpos e vasos, floreiras ou recipientes que acumulem água devem ser perfurados ou preenchidos com areia. Piscinas devem ter tratamento semanal adequado da água, mantendo o pH entre 7,0 e 7,9 e o cloro residual entre 1,0 ppm e 2,0 ppm.
 
Estabelecimentos como borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos, oficinas mecânicas, empresas de reciclagem, depósito de containers, depósitos de material de construção e construtoras deverão manter os materiais em cavaletes ou estrados que possibilitem o fácil acesso para inspeção, ter cobertura total, além de realizar a manutenção e limpeza do local.
 
Floriculturas ou outras empresas que comercializem plantas exótico-ornamentais, nativas, de vasos, floreiras ou similares devem adotar cobertura total pra impedir acúmulo de água em recipientes ou espécies que possuem tanques naturais, como bromélias.
 
O projeto estabelece a responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, Urbanismo, Obras e Serviços Municipais, Fundação do Meio Ambiente (Famai) e as Coordenadorias de Proteção e Defesa Civil e de Trânsito (Codetran) para determinar as medidas para o controle e contenção da doença ou agravo à saúde pública. Ainda permite a entrada forçada em imóveis públicos ou privados, quando o procedimento for fundamental para contenção da doença, em casos de abandono, impossibilidade de encontrar o proprietário ou acesso não permitido pelo proprietário.
 
O descumprimento da lei poderá acarretar ao infrator advertência, multas de cinco a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) e supensão das atividades por 30 dias ou cassação da autorização de funcionamento. Além disso, quando o Executivo Municipal realizar limpeza ou remoção de entulhos de imóveis ocupados, desocupados ou abandonados será cobrado o valor correspondente a uma UFM para cada carga.
 
Aprovado crédito suplementar de R$ 5,1 milhões para secretarias municipais
Em regime de urgência e em única votação, foi aprovado com 17 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária nº 254/2018, de autoria do Executivo Municipal. O projeto autoriza o prefeito a abrir crédito adicional de até R$ 5,1 milhões para suplementar as dotações de diversas secretarias municipais.
 
Os recursos remanejados cobrirão despesas referentes à folha de pagamento do mês de novembro do Gabinete do Prefeito, secretarias de Urbanismo, Agricultura e Desenvolvimento Rural, de Segurança do Cidadão, Habitação e Controladoria Geral do Município, o pagamento dos aposentados e a unidade gestora Instituto de Previdência de Itajaí (IPI) - aposentados que não contribuíram - e as ações de alimentação escolar para o Ensino Fundamental, Infantil, Creche e Educação Infantil.
 
Os valores serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações previstas no orçamento deste ano, mas que não serão executadas.
 
Projeto autoriza abertura de crédito para Secretaria de Educação
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 226/2018, de autoria do Executivo Municipal. O projeto, aprovado com 18 votos favoráveis, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de até R$2,3 milhões para suprir as demandas nas ações Manutenção do Ensino Fundamental, Manutenção da Educação Infantil – creche e Manutenção da Educação Infantil – Pré.
 
Os recursos serão remanejados da anulação parcial do saldo de dotações que não serão totalmente utilizadas em 2018.
 
Autorizada abertura de crédito para Secretaria de Segurança do Cidadão
O Projeto de Lei Ordinária nº 241/2018, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado em segunda discussão com 18 votos favoráveis. O projeto autoriza o prefeito a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 27,7 mil para atender as despesas do Convênio de Trânsito com a Polícia Militar.
 
Os recursos serão cobertos pela anulação parcial da dotação de Parque de Máquinas e Equipamentos, da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, que não será completamente utilizada no ano de 2018.
 
Requerimentos
 
Comissão Especial da Merenda pede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos
Foi aprovado com 18 votos favoráveis o Requerimento nº 185/2018, de autoria da Comissão Parlamentar Especial (CPE) de Acompanhamento do Processo Licitatório Referente à Prestação de Serviços de Alimentação Escolar. A Comissão solicita a aprovação do Plenário para a prorrogação do prazo por 60 dias para a conclusão dos trabalhos. A CPE foi solicitada por requerimento verbal pelo vereador Fernando Pegorini (PP), na sessão do dia 6 de setembro de 2018, após suspeita de direcionamento no processo licitatório.
 
Vereador questiona possibilidade de tornar vias de escoamento rápido de sentido único
De autoria do vereador Professor Acácio (PSDB), foi aprovado com 18 votos favoráveis o Requerimento nº 174/2018. O parlamentar questiona o prefeito sobre a possibilidade de transformar em sentido único as vias de escoamento rápido da cidade – Avenida Dr. Reinaldo Schmithausen, Avenida Governador Adolfo Konder e Avenida Abrahão João Francisco. Além disso, o vereador pergunta se existe planejamento ou dotação orçamentária para construção de elevados na cidade, principalmente na rótula da Avenida Governador Adolfo Konder com a Avenida Campos Novos e na rótula da Rua Heitor Liberato com a Rua José Pereira Liberato.
 
Imagens para download na Galeria de Fotos.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
 
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