PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2023 – REDAÇÃO FINAL
 
 ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 14 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Art. 1º O § 15, do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 14 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguintes redações:
 “Art. 2° [...]
§ 15 O Auditor Fiscal Municipal que possuir diploma de curso em nível de pós-graduação latu sensu ou stricto sensu nas áreas de atuação afins da carreira fará jus a adicional de especialização, devido à ordem de 10% (dez por cento) sobre o vencimento fixo, concedido uma única vez e não sendo este percentual cumulativo quando possuir mais de um curso. ”

Art. 2º O anexo A da Lei Complementar nº 101, de 14 de maio de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas de execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente à época dos respectivos dispêndios.

 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos apenas a partir de 1º de maio de 2023, não incidindo unicamente sobre os valores previstos no Nível A do Anexo Único desta Lei Complementar qualquer percentual concedido a título de revisão geral anual pelo período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. ”
 
Itajaí, 06 de abril de 2023.
 
  
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
 
  
BRUNO ALFREDO LAUREANO
PRESIDENTE – MDB
 
  
ODIVAN WIVALDO LINHARES
VICE-PRESIDENTE - PSB
 
 
CHRISTIANE STUART
RELATORA – PSC