PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 24/2023 – REDAÇÃO FINAL
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado a suplementar as dotações abaixo descritas, pertencentes ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 9000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária: 9009 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional-programática: 12.365.4
Ação: 2.40 – Manutenção da Educação Infantil – Creche
Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.20/344
Valor: R$ 5.000.000,00
Órgão: 9000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária: 9009 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional-programática: 12.365.4
Ação: 2.235 – Manutenção da Educação Infantil – Pré
Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.20/361
Valor: R$ 5.000.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no Art. 1º, no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será coberto com recurso proveniente de provável excesso de arrecadação na fonte de recurso.
Art. 3º Os recursos oriundos das suplementações previstas nesta lei serão utilizados exclusivamente no cumprimento das decisões judiciais para atendimento da lista de espera das creches, conforme autos da Ação Civil Pública nº 500783-90.2022.8.24.0033, destinados apenas para oferta de novas vagas abertas, vedada a utilização na manutenção de vagas já existentes.
Art. 4º O Poder Executivo divulgará em seu Portal da Transparência, em link específico, de fácil acesso e linguagem, com atualização diária, a partir da vigência desta lei, o quantitativo de crianças atendidas com as suplementações orçamentárias autorizadas nesta lei, além do quantitativo de crianças ainda em lista de espera em todo Município e o montante de recursos já utilizados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 06 de abril de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
BRUNO ALFREDO LAUREANO
PRESIDENTE – MDB
ODIVAN WIVALDO LINHARES
VICE-PRESIDENTE - PSB
CHRISTIANE STUART
RELATORA – PSC