PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 64/2023 - REDAÇÃO FINAL
 
 INSTITUI O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itajaí o “Mês de Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
 
Parágrafo único. As ações de conscientização incentivo ao cuidado e promoção poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando:
 
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
 
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Itajaí, 01 de junho de 2023.
 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
  
BRUNO ALFREDO LAUREANO
PRESIDENTE – MDB
  
ODIVAN WIVALDO LINHARES
VICE-PRESIDENTE - PSB
 
 CHRISTIANE STUART
RELATORA – PSC