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[15ª Sessão Extraordinária] Aprovado projeto que trata da implantação de condomínios de lotes e de casas em Itajaí

Texto detalha os requisitos urbanísticos para estes empreendimentos.

#PraTodosVerem a imagem mostra os vereadores no Plenário. Eles estão sentados atrás de uma bancada de madeira em formato de semicírculo. #PraTodosVerem a imagem mostra os vereadores no Plenário. Eles estão sentados atrás de uma bancada de madeira em formato de semicírculo.
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou em primeira discussão, com 15 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal. O projeto dispõe sobre as diretrizes urbanísticas para implantação de condomínios de lotes e de casas em Itajaí.
 
Segundo o projeto, condomínios de lotes e casas são entendidos como terrenos com partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são de propriedade comum dos condôminos.
 
O projeto detalha os requisitos urbanísticos para condomínios, como implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos e drenagem pluvial; o tamanho mínimo dos lotes, a porcentagem mínima de destinação de área verde e a área institucional, entre outros.
 
O PLC passou pelo crivo das comissões e equipe técnica do Legislativo. Além disso, o assunto foi discutido em duas audiências públicas promovidas pela Câmara. A partir destes debates, foram apresentadas propostas de mudanças no projeto.
 
Foram discutidas e votadas 12 emendas, sendo que sete foram aprovadas e cinco rejeitadas.
 
Emendas Aprovadas
 
Emenda Substitutiva nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Beto Cunha (PSDB). Altera a regra de contiguidade. O projeto original prevê a contiguidade até o limite de dois empreendimentos imobiliários. A emenda permite até 1.000 metros de contiguidade e, acima deste limite, a necessidade de autorização do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial.
 
Emenda Substitutiva nº 5 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 – autoria do vereador Rubens Angioletti. Adequa os conceitos e diretrizes gerais, atendendo proposta da Ordem dos Advogados do Brasil em Audiência Pública realizada para debater o projeto.
 
Emenda Substitutiva nº 9 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Marcelo Werner (PSC). Altera a responsabilidade de implantação da infraestrutura dos condomínios, passando a ser responsabilidade do empreendedor e não do incorporador, como no projeto original. A emenda atende a recomendação do Ministério Público.
 
Emenda Substitutiva nº 10 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Marcelo Werner (PSC). Torna expressa a necessidade de aplicação subsidiária da Lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. A emenda atende a recomendação do Ministério Público.
 
Emenda Substitutiva  nº 13 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 – autoria do vereador Adriano Klawa. Determina a destinação de 35% da área do empreendimento, sendo ao menos 10% para área verde e 10% da área institucional, fora do perímetro do empreendimento, mas dentro do bairro. O saldo para computar 35% poderá ser com vias internas de circulação, áreas verdes, áreas de uso comum internas. Além disso, permite a conversão de 50% da área institucional em área recreativa do condomínio.
 
Emenda Substitutiva  nº 14 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Beto Cunha (PSDB). Altera o marco temporal de aplicação da legislação proposta. O texto original determina a aplicação da legislação apenas aos empreendimentos protocolados após 20/07/2022. Já a emenda, permite que os empreendimentos já aprovados ou licenciados ambientalmente procedam com o devido andamento e registro de acordo com os entendimentos e procedimentos utilizados na aprovação ou licenciamento.
 
Emenda Substitutiva  nº 15 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Beto Cunha (PSDB). Aumenta de 1,2 m para 2,4m a altura máxima dos muros e diminui de 4,5 m para 3,5 m as calçadas com divisas para via pública.
 
Emendas Rejeitadas
 
Emenda Substitutiva nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 – autoria do vereador Adriano Klawa. Altera de 10% para 5% a área institucional a ser reservada para municipalidade.
 
Emenda Substitutiva nº 7 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 – autoria do vereador Marcelo Werner (PSC). Torna genérica a regra de fixação dos percentuais de Área Verde, devendo apenas observar critérios de proporcionalidade à densidade do núcleo habitacional. A Emenda é fruto de interpretação da recomendação do Ministério Público.
 
Emenda Substitutiva nº 8 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Marcelo Werner (PSC). Determina expressamente que os Condomínios só podem ser instalados em área de zona urbana, macrozona urbana, área de transição urbana ou macrozona de transição rural-urbana, em atendimento a recomendação do Ministério Público.
 
Emenda Substitutiva nº 11 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Marcelo Werner (PSC). Altera o marco temporal de aplicação da legislação proposta. O texto original determina a aplicação da legislação apenas aos empreendimentos protocolados após 20/07/2022. Já a emenda, disciplina a aplicação da legislação a todos os empreendimentos. A emenda atende a recomendação do Ministério Público.
 
Emenda Substitutiva  nº 12 ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 - autoria do vereador Marcelo Werner (PSC). Altera percentuais de área verde para 15% e área institucional para 5%. A emenda é fruto de interpretação da recomendação do Ministério Público.
 
O projeto passará pela segunda discussão já com a redação final. Se for aprovado novamente, será encaminhado para sanção do prefeito.
 
Projeto autoriza recebimento de área para construção de centro de arte
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou com 15 votos favoráveis, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 149/2022, de autoria do Executivo Municipal. O PLO autoriza o Município de Itajaí a receber do Governo do Estado por doação uma área de 5.615,26m², situada no lugar da “Caixa D’água do Matadouro”, na rua Pedro José João. O local é conhecido por já ter abrigado o presídio feminino.
 
No local será instalado um centro de arte, cultura, educação, esporte e assistência social em prol da comunidade local.
 
O projeto passará pela segunda votação e, se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito.
 
Projeto amplia concessão de bolsas a estudantes de pós-graduação
Foi aprovado com 15 votos favoráveis, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2021, de autoria do vereador Osmar Teixeira (SD). O projeto amplia a concessão de bolsas de estudos prevista na Lei Orgânica Municipal para os estudantes de pós-graduação. Até então, poderiam receber o benefício apenas estudantes de graduação.
 
De acordo com o texto, nos casos de curso de pós-graduação, a instituição de ensino deverá localizar-se em Itajaí ou em até 120 km de distância, desde que em Itajaí não seja oferecido curso correspondente.
 
Também foi aprovada a emenda substitutiva nº 1, de autoria da 19ª Legislatura, que determina que a lei passa a vigorar a partir do primeiro dia do próximo ano orçamentário.
 
O projeto passará pela segunda votação e, se aprovado novamente, será promulgado pelo presidente da Câmara.
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