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[1ª Sessão Ordinária] Vereadores derrubam veto do prefeito a projeto aprovado em 2023

Projeto prevê inclusão de becos e servidões nas regras de expansão urbana do município.

#PraTodosVerem: a imagem mostra as vereadoras e vereadores, de pé, atrás de uma bancada semicircular, com um parlamentar na tela de projeção ao fundo. Na parede atrás da bancada há, além da tela, o brasão da Câmara e bandeiras do Brasil, Santa Catarina, Itajaí e do Legislativo à esquerda. #PraTodosVerem: a imagem mostra as vereadoras e vereadores, de pé, atrás de uma bancada semicircular, com um parlamentar na tela de projeção ao fundo. Na parede atrás da bancada há, além da tela, o brasão da Câmara e bandeiras do Brasil, Santa Catarina, Itajaí e do Legislativo à esquerda.
Durante a primeira sessão ordinária de 2024, realizada nesta quinta-feira (1º), os vereadores rejeitaram o Veto nº6/2023 ao Projeto de Lei Complementar 16/2023,  que visa alterar a Lei Municipal nº 215/2012, que trata do Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo no Município De Itajaí. O veto foi derrubado com 14 votos contrários.
 
O projeto de lei, proposto pelo vereador Maurílio Moraes (PP) e aprovado pela Câmara em 2023, inclui na expansão urbana do Município as servidões e becos consolidados. Pelo projeto, serão considerados servidões e becos consolidados aqueles que possuem no mínimo três dos seguintes itens: drenagem pluvial; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica e inscrição imobiliária. O objetivo é proporcionar a proprietários de imóveis localizados em becos e servidões a regularização das unidades junto ao Município e a garantia de serviços públicos.
 
O veto, de acordo com o Executivo, foi dado porque este tipo de projeto só poderia partir da própria Prefeitura, havendo “inconstitucionalidade formal, consubstanciada no vício de iniciativa e na afronta a separação dos poderes e inconstitucionalidade material, por violação ao direito fundamental constante no Art. 5º da Carta Magna, o direito à propriedade”.
 
Com a rejeição ao veto, a lei deverá ser promulgada pelo presidente da Câmara.
 
 
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Imagens disponíveis na Galeria de Fotos.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.

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